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Flávio Dino, que disse que iria sugerir uma pena mais alta, acompanhou o relator para valorizar o instituto da delação premiada

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#stf #bolsonaro #noticias

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Notícias
Transcrição
00:00Eu deixo de individualizar cada uma das penas para cada um dos delitos, uma vez que o réu
00:06colaborador, por unanimidade, foi condenado a todos os delitos, mas eu deixo de estabelecer
00:14a pena, a dosimetria a cada um dos delitos e aplico os benefícios pleiteados pelo colaborador.
00:21Ministro, só de esclarecimento, o ministro Luiz Fux condenou este réu apenas em relação
00:28ao crime de abolição.
00:30Ah, é verdade, perdão, é verdade.
00:33Então, o réu foi condenado por maioria e por unanimidade em relação só a um delito,
00:41exatamente.
00:42Então, eu concedo os benefícios pleiteados.
00:45Quais são os benefícios?
00:47O item 2 do acordo, benefício alternativo, perdão judicial ou pena privativa de liberdade
00:55não superior a dois anos.
00:57Eu afasto o perdão judicial porque, por óbvio, assim como não cabe indulto, e o Supremo
01:04Tribunal Federal já decidiu isso, assim como não cabe anistia, porque são espécies do
01:11mesmo gênero, clemência constitucional, não cabe também perdão judicial, então não
01:19cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, também não cabe perdão
01:26judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia, crimes que atentem contra o Estado
01:33democrático de direito, crimes que atentem contra as cláusulas pétreas da Constituição,
01:39como o Supremo Tribunal Federal também já decidiu.
01:42Os três poderes têm a possibilidade, cada um com uma espécie de uma clemência constitucional,
01:49perdão judicial, o indulto e a anistia, só que, obviamente, esses institutos não podem
01:56ser utilizados contra a Constituição, contra o Estado democrático de direito.
02:01Então, eu afasto já, até por não ser possível a aplicação do perdão judicial, mas aplico
02:07a alternativa, a pena privativa de liberdade não superior a dois anos.
02:13Aplico também a restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador, que foram
02:18apreendidos, a extensão dos benefícios da colaboração para o seu pai, esposa e filha
02:24maior, no que for compatível, e ações da Polícia Federal, visando garantir a segurança
02:30do colaborador e seus familiares, bem como medidas, essa medida do sigilo já não interessa
02:37mais, ações da Polícia Federal, visando garantir a segurança do colaborador e seus
02:42familiares.
02:43Medida absolutamente necessária, porque não só nós todos aqui na Corte sofremos ameaças,
02:53o colaborador também.
02:54E, independentemente das razões que o levaram ou não a colaborar com o Estado, o Estado
03:02não pode, após receber a colaboração, não pode abandonar o colaborador.
03:09Então, os benefícios, todos os benefícios reconhecidos ao réu colaborador.
03:16Eu deixo de fixar a pena para cada um dos delitos, uma vez que há um acordo que engloba
03:23uma pena única de até dois anos.
03:26Dois anos de reclusão no regime aberto.
03:33Eu esqueci de referir isso.
03:35Dois anos está no acordo, exatamente.
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