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Defensoria Pública consegue adequar regime aberto de apenado em situação de rua na cidade de Patos
Sistema Diário de Comunicação
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há 2 dias
Após a progressão da sentença, o apenado iniciou o cumprimento do regime aberto, mas não tinha condições de atender às exigências da Justiça porque ele vive em situação de rua na cidade de Patos.
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00:00
Hoje eu trago um caso curioso, importante, que aconteceu aí no sertão, na cidade de Patos,
00:08
que é interessante para a gente ficar sabendo dos direitos, da dignidade humana também,
00:13
que envolve também apenados.
00:15
Olha só, um apenado de Patos teve a progressão da sua pena para regime aberto.
00:25
Quando acontece que ele é morador em situação de rua, não tem casa, não tem para onde ir, não tem família.
00:33
E aí, como é que ele iria pagar a pena em regime aberto, que tem que cumprir algumas determinações da justiça,
00:42
como, por exemplo, se recolher à sua residência em determinado horário, etc. e tal, já que ele é morador de rua.
00:51
Isso fez com que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba agisse nessa situação, junto com o Ministério Público, enfim,
00:59
para que a justiça pudesse rever essa pena e adequá-la.
01:04
Pois é, a Defensoria Pública, ela obteve uma decisão judicial na segunda vara mista da comarca de Patos,
01:12
para adequar as condições de cumprimento de pena de um assistido em situação de rua.
01:17
A atuação da instituição buscou alinhar as exigências da justiça à política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua
01:25
do Conselho Nacional de Justiça, assegurando a dignidade da pessoa humana e evitando a criminalização da pobreza.
01:33
O caso envolve, Zé Neto e Priscila, um homem que, após a progressão da sentença, como eu falei,
01:39
iniciou o cumprimento da pena em regime aberto.
01:41
Só que ele é pessoa em situação de rua, portanto ele não possui residência fixa e pernoita no centro da cidade de Patos
01:49
e realiza refeições no centro pop.
01:53
Quando determinou a progressão para esse regime, a justiça havia determinado condições incompatíveis com a sua realidade,
02:01
exigindo recolhimento domiciliar obrigatório em dias e horários específicos
02:06
e o comparecimento mensal na penitenciária regional de Patos, que fica muito distante do centro da cidade,
02:13
onde esse apenado fica em situação de rua.
02:16
A Defensoria, portanto, argumentou que as condições impostas ignoram a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica do reeducando,
02:25
comprometendo a finalidade ressocializadora da pena,
02:30
criando um ciclo de regressão motivado pela vulnerabilidade.
02:34
Na cidade também não há transporte público que leve até a penitenciária,
02:40
o que dificultaria a locomoção do apenado ao local para cumprir a assinatura mensal.
02:47
O Ministério Público da Paraíba emitiu um parecer concordando com os argumentos da Defensoria Pública do Estado.
02:54
Diante da manifestação da Defensoria Pública, o juiz deferiu o pedido e determinou a adequação,
03:01
reconhecendo que as condições do regime não podem se tornar um obstáculo ao regular cumprimento da pena pelo apenado.
03:09
Além disso, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social, de Patos,
03:15
informe sobre a possibilidade de acolhimento institucional,
03:18
indicando alternativas de acompanhamento e controle de frequência
03:22
compatíveis com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a população em situação de rua.
03:29
E a mudança da exigência de frequência mensal da penitenciária para o Fórum da Comarca de Patos,
03:35
que é um local mais acessível ao apenado.
03:38
E, portanto, o juiz acatou as recomendações da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público
03:44
para adequar essa situação desse apenado específico.
03:48
Volto a dizer que é morador em situação de rua, teve a progressão de pena para regime aberto,
03:53
mas não tem casa para retornar, não tem transporte público em Patos
03:58
para que ele vá até a penitenciária fazer a assinatura da presença.
04:02
Então é preciso adequar a sua situação.
04:05
E aí entra também o município para possibilitar mecanismos dessa adequação.
04:10
E aí
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