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  • há 2 dias
Após a progressão da sentença, o apenado iniciou o cumprimento do regime aberto, mas não tinha condições de atender às exigências da Justiça porque ele vive em situação de rua na cidade de Patos.

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Transcrição
00:00Hoje eu trago um caso curioso, importante, que aconteceu aí no sertão, na cidade de Patos,
00:08que é interessante para a gente ficar sabendo dos direitos, da dignidade humana também,
00:13que envolve também apenados.
00:15Olha só, um apenado de Patos teve a progressão da sua pena para regime aberto.
00:25Quando acontece que ele é morador em situação de rua, não tem casa, não tem para onde ir, não tem família.
00:33E aí, como é que ele iria pagar a pena em regime aberto, que tem que cumprir algumas determinações da justiça,
00:42como, por exemplo, se recolher à sua residência em determinado horário, etc. e tal, já que ele é morador de rua.
00:51Isso fez com que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba agisse nessa situação, junto com o Ministério Público, enfim,
00:59para que a justiça pudesse rever essa pena e adequá-la.
01:04Pois é, a Defensoria Pública, ela obteve uma decisão judicial na segunda vara mista da comarca de Patos,
01:12para adequar as condições de cumprimento de pena de um assistido em situação de rua.
01:17A atuação da instituição buscou alinhar as exigências da justiça à política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua
01:25do Conselho Nacional de Justiça, assegurando a dignidade da pessoa humana e evitando a criminalização da pobreza.
01:33O caso envolve, Zé Neto e Priscila, um homem que, após a progressão da sentença, como eu falei,
01:39iniciou o cumprimento da pena em regime aberto.
01:41Só que ele é pessoa em situação de rua, portanto ele não possui residência fixa e pernoita no centro da cidade de Patos
01:49e realiza refeições no centro pop.
01:53Quando determinou a progressão para esse regime, a justiça havia determinado condições incompatíveis com a sua realidade,
02:01exigindo recolhimento domiciliar obrigatório em dias e horários específicos
02:06e o comparecimento mensal na penitenciária regional de Patos, que fica muito distante do centro da cidade,
02:13onde esse apenado fica em situação de rua.
02:16A Defensoria, portanto, argumentou que as condições impostas ignoram a situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica do reeducando,
02:25comprometendo a finalidade ressocializadora da pena,
02:30criando um ciclo de regressão motivado pela vulnerabilidade.
02:34Na cidade também não há transporte público que leve até a penitenciária,
02:40o que dificultaria a locomoção do apenado ao local para cumprir a assinatura mensal.
02:47O Ministério Público da Paraíba emitiu um parecer concordando com os argumentos da Defensoria Pública do Estado.
02:54Diante da manifestação da Defensoria Pública, o juiz deferiu o pedido e determinou a adequação,
03:01reconhecendo que as condições do regime não podem se tornar um obstáculo ao regular cumprimento da pena pelo apenado.
03:09Além disso, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social, de Patos,
03:15informe sobre a possibilidade de acolhimento institucional,
03:18indicando alternativas de acompanhamento e controle de frequência
03:22compatíveis com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a população em situação de rua.
03:29E a mudança da exigência de frequência mensal da penitenciária para o Fórum da Comarca de Patos,
03:35que é um local mais acessível ao apenado.
03:38E, portanto, o juiz acatou as recomendações da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público
03:44para adequar essa situação desse apenado específico.
03:48Volto a dizer que é morador em situação de rua, teve a progressão de pena para regime aberto,
03:53mas não tem casa para retornar, não tem transporte público em Patos
03:58para que ele vá até a penitenciária fazer a assinatura da presença.
04:02Então é preciso adequar a sua situação.
04:05E aí entra também o município para possibilitar mecanismos dessa adequação.
04:10E aí
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